CCom - Art. 799 - Da Natureza e Declaração das Quebras, e seus Efeitos
CCom - Art. 799 - Da Natureza e Declaração das Quebras, e seus Efeitos
Art. 799 - É casual, quando a insolvência procede de acidentes de casos fortuitos ou força maior (art. 898). (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
Este artigo receberá comentários em breve. Querendo, envie-nos um comentário (doutrinário, jurisprudencial, sumular ou de informativos dos tribunais) para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Conteúdo Jurídico, o autor
O melhor conteúdo jurídico da Web. Acesse já as funcionalidades do portal. Envie seu artigo, monografia, TCC, dissertação ou livro para publicação.
Precisa estar logado para fazer comentários.